sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Legislação






CORDE

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/corde.htm

CEDIPOD
Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência
http://www.cedipod.org.br/

IBDD
Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
http://www.ibdd.org.br/

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ministério da Educação - Legislação específica
http://www.mec.gov.br/seesp/legislacao.shtm








NOTA DO EDITOR: Este material foi incluído, pois sem o conhecimento dos direitos do paciente tanto o médico quanto o paciente ou os seus familiares jamais poderão ter um diagnóstico correto, preciso, multidisciplinar e multiaxial. O exercício dos direitos do paciente não é apenas uma questão de cidadania, e, sim, muito mais do que isto, uma forma de se diminuir as chances do erro médico e, principalmente, se economizar tempo, dinheiro e sofrimento humano. O respeito a estes direitos é exigido pelo nosso paciente e, também, por nossa consciência de profissionais abertos, humildes, democráticos e modernos. E. Christian Gauderer.

Neste final de século a medicina como ciência surpreende, maravilha, realiza o não imaginável, diminui o sofrimento e cura ou prolonga a vida. Conhecimentos crescem em progressão geométrica e a obsolescência ocorre em anos e não em décadas. Esta fantástica cadeia de evolução construtiva, criada e liderada por poucos, é freada e não assimilada por muitos: médicos que não amadurecem com a rapidez necessária para acompanharem esta evolução, administradores públicos e políticos que desconhecem prevenção – que cada dólar investido em saúde, economiza quatro a médio prazo –, educadores que passam informações desnecessárias e inúteis em vez de ensinarem o que é necessário para se viver melhor, e pacientes que “pacientemente” aguardam em vez de ativamente interagirem com o profissional de saúde para tirar o melhor proveito da medicina atual.

A discussão dos “Direitos do Paciente” abre uma nova área no setor de saúde, mostrando o médico brasileiro como alguém aberto, democrático, transparente, e genuinamente interessado em melhorar a relação médico/ paciente, de acordo com os mais recentes avanços da psicologia humana, sabe-se que “A ignorância mata, a informação liberta”.

O médico brasileiro já inaugurou esta nova relação dando ao seu paciente direitos sacramentados no nosso novo Código de Ética Médica, em vigor desde 1988. Este Código é mais democrático, aberto e transparente do que os Europeus e o Americano, assegurando a nós pacientes, entre outros, o direito a: um prontuário, ficha ou registro médico, acesso a todas as informações que dizem respeito à nossa saúde, inclusive numa linguagem que nós possamos entender e compreender, além de receita em letra legível. Temos direito à cópia do nosso material médico, inclusive exames laboratoriais, raio X, notas de enfermagem, laudos diversos, avaliações psicológicas, psiquiátricas entre outros. Isto já estava consignado no Hábeas Data da nossa Constituição, mas, às vezes, convém ressaltar o óbvio que por ser óbvio, às vezes se torna difícil de ver e avaliar.

Estes direitos estão, também, confirmados no atual Código de Defesa do Consumidor, que, inclusive, no Artigo 72 explicita que o prestador de serviços, tal como o médico ou profissional de saúde, não pode “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa”. O paciente pode com isto recorrer, também, ao PROCON de sua cidade.

De posse deste material, nós pacientes, podemos montar a nossa PASTA E CARTEIRA DE SAÚDE, assim como temos uma Carteira de Trabalho, que aliás é indispensável quando se procura um emprego. Esta PASTA E CARTEIRA DE SAÚDE, também, é indispensável para que o médico possa fazer uma avaliação mais adequada da sua saúde, diminuindo-se a chance de erro médico. Quanto mais bem informado o médico estiver, melhor. Ele economizará tempo, dinheiro e sofrimento humano, podendo avaliar melhor o seu paciente, em menos tempo, evitar repetir perguntas ou exames, analisar melhor o tratamento feito, fazer críticas mais objetivas.

Temos outros direitos, como gravar ou filmar uma consulta. Se uma mãe grava a avaliação final de seu filho com diabetes, por exemplo, poderá, posteriormente, ouvir a fita com mais calma, com o seu marido, e assim discutir o tratamento, evitando que o médico seja mal-interpretado. Nós, pacientes, temos o direito a ouvir outras opiniões profissionais e, também, solicitar uma conferência médica, ou seja, que os nossos médicos se reunam para discutir a nossa doença. O médico seguro de sua competência, é claro, não fará objeções. Temos, também, direito a uma morte digna, ou seja, escolher como e onde morrer, em casa ou no hospital, ou recusar certos tratamentos, medicamentos, intervenções cirúrgicas ou internações.

Como o horário de visitas é arbitrário e favorece apenas o hospital, temos o direito de visitar o nosso filho ou parente quando pudermos. Temos, também, o direito de ter um acompanhante durante um exame ou hospitalização. A psiconeurobioimunologia prova que isto favorece a liberação de enzimas, hormônios e células de defesa que irão mais prontamente ajudar a recuperar o organismo.

E se nossos direitos não forem respeitados? O Conselho Regional de Medicina de nosso Estado deverá ser contatado. Não custa nada e nem se precisa de advogado. O Conselho tomará as providências necessárias, pois este Código de Ética foi aprovado por médicos, interessados em melhorar a nossa medicina para o bem comum.

A minha meta não é polemizar, mas, sim, esclarecer a nós, pacientes, que não temos somente o direito, mas, também, o dever de cuidar de nosso único e real patrimônio: o nosso corpo.

Cabe a nós pacientes, médicos e comunidade, desenvolvermos esta nova mentalidade e relação. Culpa e omissão não resolvem, e, sim, uma atitude de corajosa responsabilidade.

Nossos filhos, elos desta cadeia, esperam isto de nós.

Fonte: Gauderer, E. Christian. Autismo e outros atrasos do desenvolvimento: guia prático para pais e profissionais. Rio de Janeiro: Revinter; 1997. pg 22 e 23.




1) Ter uma papeleta ou ficha médica.
2) Ter acesso e cópia integral do prontuário médico, ficha clínica ou similar, inclusive exames laboratoriais, laudos médicos, psicológicos ou psiquiátricos, notas de enfermagem, contas e contabilidade hospitalar.
3) Obter cópia de todas as anotações do médico para mostrar para outro médico.
4) Requerer ficha clínica após receber alta.
5) Permanecer com o seu acompanhante no momento da consulta.
6) Levar gravador ou vídeo para registrar a conversa com o médico.
7) Dispor de exames laboratoriais e seus resultados em original.
8) Reunir especialistas para discutir o diagnóstico do médico.
9) Decidir como e onde morrer: em casa ou no hospital.
10) Recusar certos tratamentos, medicamentos ou intervenções cirúrgicas.
11) Visitar no hospital um parente ou filho fora do horário de visita.
12) Segurar seu bebê no colo quando ele sofrer alguma intervenção.
13) Permitir que crianças visitem o pai, a mãe ou um irmão no hospital.
14) Acompanhar um filho dentro da sala de cirurgia.
15) A letra do profissional tem que ser legível.
16) Ter todos os esclarecimentos e explicações que forem solicitados e em uma linguagem compreensível.

Fonte: Gauderer, E. Christian. Autismo e outros atrasos do desenvolvimento: guia prático para pais e profissionais. Rio de Janeiro: Revinter; 1997. pg 23.

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